Já se sabe que não é possível invadir a casa do cidadão sem o consentimento dele. Sabe-se também que há exceções : quanto há flagrante ou quando, até as 18hs exista mandado de busca e apreensão. Vejam só o que decidiu o STF :
"Matéria Criminal. Busca e Apreensão em residência sem mandado judicial. Inviolabilidade do domicílio. Prova Ilícita. Repercussão Geral Admitida." Repercussão Geral em RE nº 603.616-RO
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