Consultor Jurídico

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Mandado Segurança Sindisena.....Greve Professores....Liminar derrubada

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – PARTICIPAÇÃO EM MOVIMENTO GREVISTA -  LIMINAR VISANDO IMPEDIR DESCONTO NOS VENCIMENTOS REFERENTES AOS DOS DIAS DE PARALISAÇÃO – RELEVÂNCIA DO FUNDAMENTO E INEFICÁCIA DA MEDIDA AO FINAL NÃO DEMONSTRADAS - INDEFERIMENTO DO PROVIMENTO LIMINAR. RECURSO PROVIDO.
Indefere-se a liminar em Mandado de Segurança, se não vislumbrado pelo Julgador, de forma concomitante, os requisitos legais, quais sejam, a possibilidade do ato impugnado conduzir à ineficácia da medida e a relevância do fundamento, 'ex vi' do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/09. 

"....Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em face da r. decisão de f. 80/83-TJ, proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NANUQUE – SINDISENA contra ato do Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE NANUQUE, via da qual o MM. Juiz da causa concedeu liminar para determinar que a autoridade apontada como coatora se abstenha de computar como falta injustificada e, consequentemente, de proceder ao desconto nas remunerações dos servidores municipais da rede pública de ensinos dos valores correspondentes aos dias de paralisação grevista até final decisão de mérito.

Inconformado, o MUNICÍPIO DE NANUQUE recorre às f. 02/20, sustentando, preliminarmente, a incompetência da justiça estadual para dirimir questões atinentes a movimento grevista de servidores públicos e a inadequação da via eleita...."

"....Destarte, não há como impedir que a Administração Pública efetue descontos nos vencimentos dos servidores pelos dias de paralisação das atividades laborativas em virtude de greve.

Por outro lado, oportuno destacar que não há risco de ineficácia da decisão que venha a ser proferida ao final, uma vez que, mesmo havendo o desconto, caso haja reposição dos dias de paralisação, é dever do Município pagar o valor descontado, sob pena de enriquecimento ilícito....."