Apenas namoro não evidencia a União Estável.
A ocorrência de um relacionamento amoroso não comprova a existência de união estável. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou pedido de reconhecimento de união estável. A decisão foi unânime e confirmou sentença da primeira instância. De acordo com o processo, o apelante manteve um relacionamento amoroso de aproximadamente cinco anos com a filha da apelada até a morte dela.
Estamos situados no NE de Minas Gerais, na Cidade de Nanuque. Atuamos na área Criminal, Trabahista, Cível, Previdenciária e Ambiental.O escritório tem sede própria e fica situado na RUA PEDRA AZUL, 706 CENTRO NANUQUE/MG e o telefone de contato é (33) 3621.5046, (33) 99715186 - Hersino Matos e Meira Junior (OAB/MG 90.159) e (33) 99861305 - Suzi Patrice Aguilar Silva Matos e Meira (OAB/MG 112.667).
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Contribuição Previdenciária Inativos - ILEGAL
O STF considerou inconstitucional a lei que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.
O Ministro Dias Toffoli afirmou que “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
sábado, 18 de setembro de 2010
BEM VINDOS
Estamos iniciando um Blog para que nossos Cliente, amigos, colegas de profissão e interessados possam estar atentos aos nossos afazeres e possam compartilhar nossos pensamentos...esperamos que todos fiquem satisfeitos com essa nova possibilidade de interatividade.
Aqui teremos novidades no ramo do Direito, Julgados importantes, tendencias e posicionamentos ....
Aqui teremos novidades no ramo do Direito, Julgados importantes, tendencias e posicionamentos ....
Assinar:
Postagens (Atom)