Consultor Jurídico

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Relacionamento amoroso não comprova união estável

           Apenas namoro não evidencia a União Estável.

           A ocorrência de um relacionamento amoroso não comprova a existência de união estável. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou pedido de reconhecimento de união estável. A decisão foi unânime e confirmou sentença da primeira instância. De acordo com o processo, o apelante manteve um relacionamento amoroso de aproximadamente cinco anos com a filha da apelada até a morte dela.

Contribuição Previdenciária Inativos - ILEGAL

 

O STF considerou inconstitucional a lei que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.

O Ministro Dias Toffoli afirmou que “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.


sábado, 18 de setembro de 2010

BEM VINDOS

Estamos iniciando um Blog para que nossos Cliente, amigos, colegas de profissão e interessados  possam estar atentos aos nossos afazeres e possam compartilhar nossos pensamentos...esperamos que todos fiquem satisfeitos com essa nova possibilidade de  interatividade.

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