Consultor Jurídico

terça-feira, 30 de agosto de 2011

DEADWOOD . . . .

Existe um seriado que chama-se Deadwood (ao pé da letra significa madeira morta)..... vale a pena ver, é muito interessante.

Tal seriado demonstra o crescimento de uma comunidade no interior do EUA lastrada em um garimpo de ouro.

O local está inserido numa reserva indígena e lá não existia Lei... durante o desdobrar dos capítulos o garimpo começa a se organizar e podemos acompanhar vários aspectos da criação de uma cidade, desde a imprensa, política, carteis, prostituição, exploração sexual  e muitos outros aspecto.

Vale muito a pena ver e analisar pari passu cada capítulo e cada personagem...


EU INDICO

Defesa Preliminar em Processo Penal . . .

O CPP prevê que o réu deve ser citado para em 10 (dez) dias apresentar defesa preliminar quando, sob pena de preclusão, deve apresentar o Rol de Testemunhas - (cf. Art. 406)

O que acontece quando , neste prazo, o réu não apresentar defesa prévia. ?

Isso está previsto :  nomeia-se um defensor e abre novo prazo para a defesa prévia (ou preliminar quando se tratar de tráfico de entorpecentes) - (cf. Art. 408 do CPP). Dentro desse novo prazo o defensor nomeado pode apresentar rol de testemunhas.

Agora, o que acontece quando o réu declina o nome do seu Advogado quanto citado enquanto estiver preso e o Advogado somente for comunicado dessa citação, v.g., 20 (vinte) dias depois ? Resta preclusa a defesa preliminar ?

Em uma defesa patrocinada pelo nosso Escritório tivemos um rol de testemunhas indeferido devido ao fato acima descrito :  O cliente foi citado na penitenciária e somente 20 (vinte) dias após fomos informados. Resultado, nosso rol de testemunha foi indeferido. As testemunhas eram o  álibe que comprovava a negativa de autoria. O resultado do julgamento não poderia ser outro : Condenado.

Em fase de recurso alegamos cerceamento de defesa e veio o resultado, vejam :


PROCESSO : 0015801-02.
2010.8.13.0443
Cartório da 4ª Câmara Criminal ATIVO
Classe: Apelação Criminal
Distribuição:03/05/2011

Última Movimentação:
Publicado o dispositivo do acórdão em:  Acolhida a preliminar para anular parcialmente o feito apenas em relação ao apelante.   31/08/2011




 - - - TUDO PELA VERDADE DOS FATOS - - -

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Sistema Recursal ECA . . .Código Processo Civil ou Código de Processo Penal ?

O ECA remete o sistema recursal para a seara Cível. Neste moldes, por exemplo, em infrações penais , a apelação deve vir juntamente com as Razões de Recurso.

Conseguimos uma decisão, em antecipação de tutela, para que o Juiz recebesse as Razões de Recurso após a interposição da Apelação...visto que negou seguimento ao apelo em face da ausência da apresentação das razões de recurso concomitantemente.

0470832-73.2011.8.13.0000 TJMG Agravo Criminal 


"...Em antecipação de tutela, deferido a pretensão recursal, no sentido de determinar que, no juízo de 1º grau, se dê prosseguimento aos trâmites do recurso de apelação, a começar pelo recebimento das razões recursais em prazo que o MM. Juiz fixar...."




http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10443100057662001






quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Nova tendencia . . . .Inversão Fases Licitação

Em  uma nova tendencia  Doutrinária, alguns Estados e Municípios estão editando lei regulamentando a inversão das fases de Licitação. 


A Lei 8.666/93 prevê a abertura dos envelopes de Habilitação para , depois, analisar as propostas (Valores). Com a inversão entende-se tornar mais célere o procedimento licitatório, visto que , abrindo logo as propostas, somente será analisado os documentos de habilitação da proposta vencedora.


Por gerar polêmica existe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4.116)   proposta contra Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008, editada pelo Estado de São Paulo.

Para ver o andamento do Processo e a petição inicial acesse através do link abaixo

Acompanhe o Processo : 


Petição Inicial : 



Hans Kelsen . . . Insigne Pensador....Autobiografia


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, juntamente com seu assessor Otavio Luiz Rodrigues Junior, organizou a obra “Autobiografia de Hans Kelsen” que foi lançada hoje, dia 25 de agosto de 2011,  na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF, em Brasília. O livro, publicado pela Editora Forense, celebra o centenário da "Teoria Pura do Direito", de Kelsen, bastante conhecida no meio jurídico.


O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, abriu o evento ressaltando a importância de Hans Kelsen, que “influiu profundamente na história o no pensamento jurídico ocidental” com a obra que criou a Teoria Pura do Direito.