Consultor Jurídico

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Nova tendencia . . . .Inversão Fases Licitação

Em  uma nova tendencia  Doutrinária, alguns Estados e Municípios estão editando lei regulamentando a inversão das fases de Licitação. 


A Lei 8.666/93 prevê a abertura dos envelopes de Habilitação para , depois, analisar as propostas (Valores). Com a inversão entende-se tornar mais célere o procedimento licitatório, visto que , abrindo logo as propostas, somente será analisado os documentos de habilitação da proposta vencedora.


Por gerar polêmica existe uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 4.116)   proposta contra Lei nº 13.121, de 7 de julho de 2008, editada pelo Estado de São Paulo.

Para ver o andamento do Processo e a petição inicial acesse através do link abaixo

Acompanhe o Processo : 


Petição Inicial : 



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