O que acontece quando , neste prazo, o réu não apresentar defesa prévia. ?
Isso está previsto : nomeia-se um defensor e abre novo prazo para a defesa prévia (ou preliminar quando se tratar de tráfico de entorpecentes) - (cf. Art. 408 do CPP). Dentro desse novo prazo o defensor nomeado pode apresentar rol de testemunhas.
Agora, o que acontece quando o réu declina o nome do seu Advogado quanto citado enquanto estiver preso e o Advogado somente for comunicado dessa citação, v.g., 20 (vinte) dias depois ? Resta preclusa a defesa preliminar ?
Em uma defesa patrocinada pelo nosso Escritório tivemos um rol de testemunhas indeferido devido ao fato acima descrito : O cliente foi citado na penitenciária e somente 20 (vinte) dias após fomos informados. Resultado, nosso rol de testemunha foi indeferido. As testemunhas eram o álibe que comprovava a negativa de autoria. O resultado do julgamento não poderia ser outro : Condenado.
Em fase de recurso alegamos cerceamento de defesa e veio o resultado, vejam :
PROCESSO : 0015801-02. 2010.8.13.0443 | Cartório da 4ª Câmara Criminal | ATIVO |
Classe: | Apelação Criminal |
Distribuição: | 03/05/2011 |
Última Movimentação: |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | Acolhida a preliminar para anular parcialmente o feito apenas em relação ao apelante. | 31/08/2011 |
- - - TUDO PELA VERDADE DOS FATOS - - -
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