Consultor Jurídico

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Defesa Preliminar em Processo Penal . . .

O CPP prevê que o réu deve ser citado para em 10 (dez) dias apresentar defesa preliminar quando, sob pena de preclusão, deve apresentar o Rol de Testemunhas - (cf. Art. 406)

O que acontece quando , neste prazo, o réu não apresentar defesa prévia. ?

Isso está previsto :  nomeia-se um defensor e abre novo prazo para a defesa prévia (ou preliminar quando se tratar de tráfico de entorpecentes) - (cf. Art. 408 do CPP). Dentro desse novo prazo o defensor nomeado pode apresentar rol de testemunhas.

Agora, o que acontece quando o réu declina o nome do seu Advogado quanto citado enquanto estiver preso e o Advogado somente for comunicado dessa citação, v.g., 20 (vinte) dias depois ? Resta preclusa a defesa preliminar ?

Em uma defesa patrocinada pelo nosso Escritório tivemos um rol de testemunhas indeferido devido ao fato acima descrito :  O cliente foi citado na penitenciária e somente 20 (vinte) dias após fomos informados. Resultado, nosso rol de testemunha foi indeferido. As testemunhas eram o  álibe que comprovava a negativa de autoria. O resultado do julgamento não poderia ser outro : Condenado.

Em fase de recurso alegamos cerceamento de defesa e veio o resultado, vejam :


PROCESSO : 0015801-02.
2010.8.13.0443
Cartório da 4ª Câmara Criminal ATIVO
Classe: Apelação Criminal
Distribuição:03/05/2011

Última Movimentação:
Publicado o dispositivo do acórdão em:  Acolhida a preliminar para anular parcialmente o feito apenas em relação ao apelante.   31/08/2011




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