Consultor Jurídico

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Contribuição Previdenciária Inativos - ILEGAL

 

O STF considerou inconstitucional a lei que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.

O Ministro Dias Toffoli afirmou que “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário