Consultor Jurídico

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Relacionamento amoroso não comprova união estável

           Apenas namoro não evidencia a União Estável.

           A ocorrência de um relacionamento amoroso não comprova a existência de união estável. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou pedido de reconhecimento de união estável. A decisão foi unânime e confirmou sentença da primeira instância. De acordo com o processo, o apelante manteve um relacionamento amoroso de aproximadamente cinco anos com a filha da apelada até a morte dela.

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