Consultor Jurídico

terça-feira, 17 de abril de 2012

SÚMULA VINCULANTE 11 - STF ..... NULIDADE

   O uso injustificado de algemas, em inobservância à Sumula Vinculante n.º 11, do Supremo Tribunal Federal poderá ensejar a nulidade do ato e até mesmo o relaxamento de prisão.
   
   Veja o Teor da Súmula Vinculante e Algumas Jurisprudências e preste atenção que a justificativa tem que ser por escrito : 


Súmula Vinculante n.º 11, do STF, que "só é lícito o USO de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da PRISÃO ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".





Númeração Única:0026935-26.2012.8.13.0000
Processos associados:clique para pesquisar
Relator:Des.(a) MARIA LUÍZA DE MARILAC
Relator do Acórdão:Des.(a) MARIA LUÍZA DE MARILAC
Data do Julgamento:06/03/2012
Data da Publicação:28/03/2012
Inteiro Teor: 

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PRISÃOUSO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Sendo o Habeas Corpus remédio constitucional de cognição sumária, que não comporta dilação probatória, a PRISÃO somente pode ser relaxada, por esta estreita via, quando flagrante a ilegalidade do USO das algemas, demonstrada em inequívoca prova pré-constituída.
HABEAS CORPUS N° 1.0000.12.002693-5/000 - COMARCA DE DIVINÓPOLIS - PACIENTE(S): EDUARDO MATEUS ANTUNES - AUTORID COATORA: JD 2 V CR COMARCA DIVINOPOLIS - RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA LUÍZA DE MARILAC



    Já que a Suprema Corte já decidiu e Sumulou o entendimento temos que utilizar o argumento.





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