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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Princípio da Proporcionalidade - Tráfico Drogas - Aplicação de Medidas Cautelares

Relator(a): Des.(a) Marcílio Eustáquio Santos
Data de Julgamento: 10/07/2014
Data da publicação da súmula: 17/07/2014
Ementa: 
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. NECESSIDADE.PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA NECESSIDADE. REDAÇÃO DA LEI 12.403/11. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES NA ESPÉCIE. COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE APLICANDO DUAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. OFÍCIO. 1. Hipótese em que o paciente está sendo processado pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de drogas. 2. Sendo o paciente primário, portador de bons antecedentes, não sendo dedicado a atividades delituosas, nem integrante de organização criminosa, bem como tendo sido pequena a quantidade de drogas apreendida, evidencia-se a possibilidade de aplicação de benefícios penais, em sede de eventual condenação, razão pela qual a prisão cautelar configuraria medida mais gravosa que eventual reprimenda a ser aplicada. 3. A Lei 12.403/11, que alterou substancialmente o sistema das prisões no Código de Processo Penal, prevê de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 4. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva aoprincípio constitucional da não-culpabilidade. 5. Possível a aplicação de outras medidas cautelares, a prisão deve ser evitada. 6. Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, aplicando duas medidas cautelares diversas da prisão. Ofício.

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