Consultor Jurídico

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Tráfico de Entorpecentes....Possibilidade de aplicação de Medidas Cautelares

Já se decidiu no TJMG pela possibilidade de aplicação de medidas cautelares em face a crime de tráfico de entorpecentes ao invés de aplicação de prisão preventiva. Vejamos : 



Relator(a): Des.(a) Marcílio Eustáquio Santos
Data de Julgamento: 26/07/2012
Data da publicação da súmula: 02/08/2012
Ementa: 
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. LEI 12.403/2011. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA NECESSIDADE. OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES NA ESPÉCIE. COMPARECIMENTO PERIÓDICO EM JUÍZO E PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA APLICANDO DUAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Hipótese em que o paciente está sendo investigado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. Sendo o paciente primário, portador de bons antecedentes, não sendo dedicado a atividades criminosas, nem integrante de organização criminosa, evidencia-se a possibilidade de aplicação de eventuais benefícios penais, em sede de condenação, razão pela qual a prisão cautelar configuraria medida mais gravosa que eventual reprimenda a ser aplicada. 3. A Lei 12.403/2011, que alterou substancialmente o sistema das prisões no Código de Processo Penal, prevê de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. 4. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. 5. Possível a aplicação de outras medidas cautelares, a prisão deve ser evitada. 6. Ordemparcialmente concedida para revogar a prisão preventiva do paciente com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Oficiar.
V.V.
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO - HABEASCORPUS DENEGADO. - Se a decisão que decretou a prisão preventiva faz referência à situação fático-jurídica que motiva a prisão do paciente e encontra-se devidamente amparada na garantia da ordem pública prevista no art. 312 com escólio no art. 313, I, ambos do CPP, fundamentada está o tanto quanto necessário à luz da Constituição Federal.

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