Consultor Jurídico

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Tribunal do Júri - Pronúncia - Recurso em sentido - Recurso Provido - Ausência de Indícios de Autoria.

Um cliente nosso tinha sido pronunciado e em recurso próprio foi dado provimento para Impronuncia. 
Vejam o acórdão :

 Processo: 1.0443.13.003818-7/001 Relator: Des.(a) Furtado de Mendonça Relator do Acordão: Des.(a) Furtado de Mendonça Data do Julgamento: 17/03/0020 Data da Publicação: 01/04/2020 

EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. - Se a prova produzida afasta o ''animus necandi'', não havendo nos autos quaisquer indícios que apontem na direção do recorrente, deve o mesmo ser impronunciado. 

 Veja o acórdão na íntegra em 

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