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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Recursos Repetitivos - STJ

Recurso Repetitivo é um recurso que representa um grupo de recursos que possuem teses idênticas, ou seja, têm fundamento em idêntica questão de direito. Quanto um recurso é classificado como repetitivo  processo fica suspenso no Tribunal de Origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria.

Após o julgamento do recurso representativo de controvérsia, a Coordenadoria do Órgão Julgador  expede um ofício aos tribunais de origem (TJ’s e TRF’s) com cópia do acórdão para ciência do posicionamento do STJ sobre a matéria .

Os recursos suspensos pelo STJ serão julgados conforme o entendimento esposado no acórdão do recurso representativo de controvérsia. Quanto aos recursos suspensos pelo tribunal de origem, a decisão pode ser da seguinte forma:



Negará seguimento ao recurso especial, no caso de a decisão do acórdão recorrido COINCIDIR com o posicionamento do STJ.

Apreciará novamente a matéria, na hipótese de o acórdão recorrido DIVERGIR do posicionamento do STJ. Se mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame da admissibilidade do Recurso Especial.

   Eis alguns dos Recursos Repetitivos que estão sendo apreciados no STJ :

  RESP 1106654  - Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.


RECURSO ESPECIAL Nº 1.106.654 - RJ (2008/0261750-0)
RELATOR : MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/BA)
RECORRENTE : A L G (MENOR)
REPR. POR : F L G
ADVOGADO : RENATO BRITO NETO E OUTRO(S)
RECORRIDO : J A G A
ADVOGADO : CLAUDIA VAZ E OUTRO(S)
EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO. TERÇO CONSTITUCIONAL
DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO SOB A
TÉCNICA DO ART. 543-C DO CPC.
1. Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido
da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo
terceiro salário e o terço constitucional de férias, também
conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e
gratificação de férias.
2. Julgamento do especial como representativo da
controvérsia, na forma do art. 543-C do CPC e da
Resolução 08/2008 do STJ - Procedimento de Julgamento
de Recursos Repetitivos.
3. Recurso especial provido.

   Em nosso Escritório foi interposto um Recurso Especial em crime de Roubo :

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0293794-79.2006.8.13.0443
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais-Unid. R. Gabaglia ATIVO

Classe: Recurso Especial Processo Siscom: ..
Assunto: -
Câmara: TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
Tipo Documento Origem: PETIÇÃO
Data Cadastramento: 10/06/2011 Data Distribuição: 10/06/2011

Recorrente(s): VANDERLEI AGUIAR DOS SANTOS
Recorrido(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Última(s) Movimentação(ões):

Sobrestados até decisão do RE 03/10/2011 105210504688393 102230927647192 100240947133932 106720518040173
Transitado em Julgado 03/10/2011 PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO
Recebidos os autos da Procuradoria-Geral Justiça 29/09/2011

VISITEM O SITE DO STJ PARA VER MAIS RECURSOS REPETITIVOS :



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