(...)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Acrescentado pela EC nº 45, de 2004)
(...)
Assim , para que o STF aceite um Rext (Recurso Extraordinário), tem que se demonstrar que há repercussão geral para que seja admitido.
Alguns temas já estão sendo analisados pelo STF :
59 - Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.
Ementa
EMENTA DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.464/07. REQUISITO TEMPORAL - 1/6 DA PENA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Página
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro MENEZES DIREITO Relator
Para ver mais temas estudados pelo STF em repercussão Geral acesse :
http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/listarProcesso.asp
PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ACRE ADV.(A/S) : DPE-AC - JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS RECDO.(A/S) : ODENILSON DA SILVA LIMA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE
Ementa
EMENTA DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.464/07. REQUISITO TEMPORAL - 1/6 DA PENA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Página
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro MENEZES DIREITO Relator
Para ver mais temas estudados pelo STF em repercussão Geral acesse :
http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/listarProcesso.asp
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