Consultor Jurídico

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Repercussão Geral - STF

Diz o art. 102 do CF/88 que :

(...)
 
           Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição...


§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Acrescentado pela EC nº 45, de 2004)
 
(...)
 
    Assim , para que o STF aceite um Rext (Recurso Extraordinário), tem que se demonstrar que há repercussão geral para que seja admitido.
 
   Alguns temas já estão sendo analisados pelo STF :
 
59 - Progressão de regime em crimes hediondos cometidos antes da vigência da Lei nº 11.464/2007.

PROC.(A/S)(ES)      : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO ACRE
ADV.(A/S)           : DPE-AC - JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
RECDO.(A/S)         : ODENILSON DA SILVA LIMA
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
RECTE.(S)           : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE

Ementa

EMENTA DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.464/07. REQUISITO TEMPORAL - 1/6 DA PENA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Página

Decisão

Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestou a Ministra Ellen Gracie. Ministro MENEZES DIREITO Relator

  Para ver mais temas estudados pelo STF em repercussão Geral acesse :

http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/listarProcesso.asp


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