O STF e STJ já possuem o entendimento de que é possível a substituição de pena privativa de liberdade em restritivas de direitos quando se trata de crime de tráfico de drogas previlegiado (art.33, §4º Lei 11.343/06).
Em Nanuque somente Dr. Sérgio de Castro da Cunha Peixoto tinha esse entendimento, os demais Juízes nunca acataram essa tese. Uma decisão em face da prolação de sentença do Juiz de Nanuque confirmou a possibilidade de conversão da pena.....vejam :
Classe: | Apelação Criminal |
Distribuição: | 03/03/2011 |
Resultado do julgamento realizado na Sessão: | Provido(s) em parte o recurso para abrandar o regime prisional para o semiaberto, nos termos do voto médio do Desembargador Relator, vencidos o Revisor e o Vogal, e para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vencido o Relator. | 01/06/2011 |
O entendimento está mudando . . . .chegando em Nanuque . .
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