Consultor Jurídico

terça-feira, 7 de junho de 2011

Crime de Tráfico de Drogas Previlegiado e Substituição Pena . . . .

O STF e STJ já possuem o entendimento de que é possível a substituição de pena privativa de liberdade em restritivas de direitos quando se trata de crime de tráfico de drogas previlegiado (art.33, §4º Lei 11.343/06).
Em Nanuque somente Dr. Sérgio de Castro da Cunha Peixoto tinha esse entendimento, os demais Juízes nunca acataram essa tese. Uma decisão em face da prolação de sentença do Juiz de Nanuque confirmou a possibilidade de conversão da pena.....vejam :




PROCESSO : 0020264-84.2010.8.13.0443 Cartório da 4ª Câmara Criminal - Unidade Raja Gabaglia ATIVO
Classe:  Apelação Criminal
Distribuição: 03/03/2011

Última Movimentação:
Resultado do julgamento realizado na Sessão:   Provido(s) em parte o recurso para abrandar o regime prisional para o semiaberto, nos termos do voto médio do Desembargador Relator, vencidos o Revisor e o Vogal, e para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, vencido o Relator.    01/06/2011



O entendimento está mudando . . . .chegando em Nanuque . .

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