No Proceso 020264-84.2010.8.13.0443 , em recurso de apelação, conseguimos
deferimento para reformar a sentença e substituir a pena imposta em fechado para o
regime semi-aberto em crimes de tráfico de entorpecentes , para prestação de
serviços á comunidade.
regime semi-aberto em crimes de tráfico de entorpecentes , para prestação de
serviços á comunidade.
Ainda não saiu a publicação, porém vejam o site do TJMG :
http://www.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_resultado2.jsp?listaProcessos=10443100020264001
Mais uma decisão que corrobora com o pensamento do STJ...
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