Em decisão de HC originado da Comarca de Nanuque e sob nosso pálio , o STJ, decidiu converter a pena de um cidadão condenado por tráfico de entorpecentes a 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de reclusão em regime aberto, por penas alternativas.
A decisão foi em 16 de junho de 2011 mas ainda não foi publicada , porém a temos a certidão, veja o Site do STJ :
https://ww2.stj.jus.br/processo/jsp/revista/abreDocumento.jsp?componente=COL&sequencial=16120544&formato=PDF
No STJ esse entendimento já é pacífico em caso de condenando primário e de bons antecedentes que não participe de quadrilhas criminosas. As proibições de conversão contidas na Lei 11.343/06 não suportaram a pressão dos recursos aos órgãos superiores da Magistratura.
Estamos situados no NE de Minas Gerais, na Cidade de Nanuque. Atuamos na área Criminal, Trabahista, Cível, Previdenciária e Ambiental.O escritório tem sede própria e fica situado na RUA PEDRA AZUL, 706 CENTRO NANUQUE/MG e o telefone de contato é (33) 3621.5046, (33) 99715186 - Hersino Matos e Meira Junior (OAB/MG 90.159) e (33) 99861305 - Suzi Patrice Aguilar Silva Matos e Meira (OAB/MG 112.667).
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