Consultor Jurídico

sexta-feira, 2 de março de 2012

Absolvição Penal - Cerceamento defesa - nulidade do Processo

Em agosto de 2011 um cliente nosso foi condenado por Roubo e recorremos da sentença alegando cerceamento de defesa.


Os fatos foram postados em  : http://aguilarematosadvogados.blogspot.com/2011/08/defesa-preliminar-em-processo-penal.html.


Após a anulação do processo em relação ao nosso cliente novo sumário de culpa foi formado e a nova sentença  confirmou o que abraçamos : ABSOLVIÇÃO



00008 - 0015801.02.2010.8.13.0443
Réu: Thiago Amaral Santos, Daniel Gomes da Silva => Proferida sentença de absolvição penal. Fica devidamente a advogada intimada da sentença absolutória em relação ao réu Daniel Gomes da Silva. Cumpra-se na forma da lei. Adv - Suzi Patrice Aguilar S.m. e Meira, Alessandra Corradi Drummond.



Quando trabalhamos como Amor e perseverança sempre ganhamos. Se não suscitássemos a nulidade o cliente teria sido CONDENADO.


................TUDO PELA VERDADE REAL ......

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