Os fatos foram postados em : http://aguilarematosadvogados.blogspot.com/2011/08/defesa-preliminar-em-processo-penal.html.
Após a anulação do processo em relação ao nosso cliente novo sumário de culpa foi formado e a nova sentença confirmou o que abraçamos : ABSOLVIÇÃO
00008 - 0015801.02.2010.8.13.0443
Réu: Thiago Amaral Santos, Daniel Gomes da Silva => Proferida sentença de absolvição penal. Fica devidamente a advogada intimada da sentença absolutória em relação ao réu Daniel Gomes da Silva. Cumpra-se na forma da lei. Adv - Suzi Patrice Aguilar S.m. e Meira, Alessandra Corradi Drummond.
Quando trabalhamos como Amor e perseverança sempre ganhamos. Se não suscitássemos a nulidade o cliente teria sido CONDENADO.
................TUDO PELA VERDADE REAL ......
Nenhum comentário:
Postar um comentário