Consultor Jurídico

segunda-feira, 18 de junho de 2012

A História dos Irmãos Naves - Fonte TJMG....

O Caso os Irmãos Naves é considerado um dos maiores erros judiciários brasileiros, no qual os irmãos Sebastião José Naves e Joaquim Naves Rosa, foram acusados de assassinarem o primo, Benedito Pereira Caetano, para se apoderarem da quantia de 90 contos de réis, oriunda de negócios do mesmo na região. O crime teria ocorrido no dia 29 de Novembro de 1937, data em que Benedito desapareceu da cidade.
O delegado Ismael do Nascimento, inicia as investigações no dia 30, após denúncia de desaparecimento de Benedito feita pelos irmãos, terminando sem êxito. Benedito é visto em Uberaba pela testemunha José Prontidão, cerca de um mês depois.
Em 29 de Dezembro, tem início o 2º inquérito policial, com o experiente torturador, Tenente Francisco Vieira assumindo a delegacia de Araguari, é o começo do martírio dos Naves, tomados como principais suspeitos do desaparecimento de Benedito.
Após intensas torturas dos irmãos o delegado detém a mãe dos acusados, Ana Rosa Naves, que é espancada e seviciada, bem como as esposas e filhos dos acusados. Diante de tanto sofrimento, em 12 de Janeiro de 1938, Joaquim, termina por assinar a confissão do latrocínio, (crime no qual durante o ato de roubar ou em decorrência do mesmo ocorre a morte da vítima). Criada a história faltava a materialidade, prossegue as atrocidades e os constantes desrespeitos a lei. Neste período é expedido alvará de soltura a favor dos réus que não são postos em liberdade.
Denúncia crime em 15 de Janeiro de 1938 acusa Joaquim Naves Rosa e Sebastião José Naves como incursos no art.359, do crime de latrocínio, combinado com o art.18 §1°, que os define como autores do crime, com os agravantes dos parágrafos 1º ter usado a noite e local ermo para realizar, 2º ter havido premeditação, 3º morte por meio de asfixia, 5º superioridade de força, 7º crime cometido com traição e surpresa, 13º cometido por duas pessoas, do art. 39 da Consolidação das Leis Penais de 1932 em vigor à época.
Em 27 de Junho de 1939 ocorre o 1º julgamento, em depoimento em juízo, denunciam de forma inenarrável de que maneira foi obtido deles a confissão e diante disto e da inexistência de prova material da ocorrência do crime (nunca foram encontrados nem corpo nem dinheiro), são absolvidos por 6 votos contra 1. Em virtude de recurso do Ministério Público, deferido pelo TJMG, o julgamento é anulado.
Em 21 de Março de 1939 são novamente julgados e absolvidos. A Constituição de 1937, embora tenha mantido o Tribunal do Júri, através do Decreto Lei nº 117, retirou-lhe a soberania, podendo os tribunais superiores, reformarem suas sentenças. Assim, atendendo a apelação do Ministério Público, e sob forte pressão da mídia, em 04 de Julho de 1939, o Tribunal de Justiça, ignorando a fragilidade das provas contra os réus, caça a decisão absolvitória e decreta o fim das apelações, condenando os réus à  pena de 25 anos e 6 meses de prisão, pelo crime de latrocínio com os agravantes já descritos.
Em 05 de Agosto de 1946, o juiz Fernando Bhering concede o livramento condicional, corroborando a concepção do promotor de que a condenação foi um equívoco, após 8 anos, 6 meses e 7 dias os Naves, são postos em liberdade.
Em 1948 já muito doente e incapacitado, quase indigente, morre Joaquim Naves Rosa cuja família se encontrava na mais absoluta miséria.
Benedito Pereira Caetano, o suposto morto, é encontrado por Sebastião Naves em 24 de Julho de 1952, sendo preso no dia seguinte pela policia de Araguari. Tem sua prisão preventiva decretada, a mesma é revogada, sob a alegação; “entendemos (...) um erro não justifica outro” posto que sobre ele não pesava qualquer denúnciaformaljá que à época em que desapareceu seus credores vendo-o como vítima não formalizaram queixa, ademais ainda que houvesse esta já teria prescrito.
Em 30 de Setembro de 1952, é feita petição pelo anulamento do processo, que é deferida em 14 de Dezembro de 1953, reconhecendo o erro jurídico de que os Naves foram vítimas e seu direito legítimo à indenização pelos danos sofridos. Com referências a grandes juristas o Desembargador Pedro Braga encerra seu despacho mostrando que tais erros devem servir de aprendizado
Errar é humano, e seria crueldade exigir do juiz que acertasse sempre. (Milton Campos)
(...) A linha da perfeição é uma assintota à curva descrita pelo progresso humano (Clarindo Burnier) E agora, o próprio Tribunal, reformando-se a si mesmo, ensina e prega pela técnica do exemplo, a juventude do Direito e a eterna realeza da Justiça”
Finalmente, em 04 de Agosto de 1960, após embargos e recursos diversos, 23 anos depois da ocorrência do erro, o STF decide em caráter definitivo sobre a indenização de danos morais e danos materiais sofridos, bem como de pensão a Sebastião e os descendentes de Joaquim,  da época em que foram presos até quando completariam 65 anos de idade. Tudo devidamente corrigidos com taxas de juros simples de 6% ao ano.
O Estado protelou o pagamento via precatório, sendo que não se sabe exatamente quanto e quando os Naves chegaram a receber, nem de que forma. Seus familiares ainda residem em Araguari, mas pouco se sabe sobre o destino das vítimas e de seus descentes.
Fonte: ALAMY Filho, João O Caso dos Irmãos Naves, o Erro Judiciário de Araguari ed. Bernardo Álvares Belo Horizonte 1961 pág.340.
A peça, ora exposta, faz parte da exposição permanente do Museu da Memória do Judiciário Mineiro.

A Memória do Judiciário Mineiro (Mejud) foi criada em 1988 pelo então  Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira. Atualmente, está sob a superintendência do desembargador Hélio Costa, ex-presidente do TJMG.
O Museu da Memória do Judiciário Mineiro está localizado no Palácio da Justiça, avenida Afonso Pena, 1420, andar térreo e está aberto à visitação pública de segunda a sexta, das 12h30 às 18h30.




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