Consultor Jurídico

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Reincidência - DECOTE - POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE TRANSITO EM JULGADO - número de majorante não autoriza aumento de pena sem fundamentação fática

Em decisão recente , em apelação interposta pelo nosso escritório o TJMG decidiu pelo decote da reincidência tendo em vista a condenação não transitada em julgado. Foi combatido ainda o fato da exasperação da pena pela quantidade de majorantes verificadas sem atender as peculiaridades de cada caso.


- A condenação criminal não transitada em julgado não presta para caracterizar a agravante da reincidência.
- O número de majorantes, no crime de roubo circunstanciado, por si só, não autoriza uma maior exasperação da pena, devendo o aumento ser devidamente fundamentado com base nas peculiaridades do caso concreto.
- Reconhecida a primariedade do réu, deve ser abrandado o regime carcerário para o semiaberto, porquanto a pena restou estabelecida em 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e as circunstâncias judiciais foram valoradas favoravelmente ao acusado.

Apelação Criminal Nº 1.0443.13.003806-2/001 - COMARCA DE Nanuque  - Apelante(s): ISMAEL PEREIRA CARDOSO DE SOUZA - Apelado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Vítima: THAIS FERREIRA SANTOS

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