http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-condena-pedreiro-levou-drogas.pdf
O TJ reforma em parte a senteça .... DISPENSANDO O CUMPRIMENTO DA PENA .
http://s.conjur.com.br/dl/tj-rs-derruba-pena-pai-entrou-droga-fase.pdf
"Pelo exposto, voto por dar parcial provimento ao apelo para
manter a condenação, mas dispensar o cumprimento da pena, inclusive a de multa, certificando-se, para fins de antecedentes, a data do trânsito em julgado desta decisão como data do Cumprimento da pena."
Muito interessante o voto do Relator, ele não se detém nas letras frias da Lei, mas julga com consciência. Esse tem minha admiração.
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