Consultor Jurídico

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Tráfico de Entorpecentes .... pena substituída ..... Acórdão..... DISPENSA DO CUMPRIMENTO DE PENA

 O juiz de primeiro grau condena o acusado a 1 ano 11 meses de reclusão e substitui a pena privativa de liberdade por pena restritivas de direito.

http://s.conjur.com.br/dl/sentenca-condena-pedreiro-levou-drogas.pdf


 O TJ reforma em parte a senteça .... DISPENSANDO O CUMPRIMENTO DA PENA .

http://s.conjur.com.br/dl/tj-rs-derruba-pena-pai-entrou-droga-fase.pdf


"Pelo exposto, voto por dar parcial provimento ao apelo para 
manter a condenação, mas dispensar o cumprimento da pena, inclusive a de multa, certificando-se, para fins de antecedentes, a data do trânsito em  julgado desta decisão como data do Cumprimento da pena."

Um comentário:

  1. Muito interessante o voto do Relator, ele não se detém nas letras frias da Lei, mas julga com consciência. Esse tem minha admiração.

    ResponderExcluir