Consultor Jurídico

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O Estado de Minas tem interesse em Pagar suas Dívidas.....


Os credores de precatórios, alimentícios ou comuns, poderão realizar acordos diretos com o Estado de Minas Gerais para a liquidação dos débitos.
Resolução-Conjunta 01/2011 TJMG/SEF/AGE, publicada no DJe de 03/06, estabelece procedimentos e critérios para a realização de acordos referentes à liquidação de débitos de precatórios previstos na Lei nº 19.407, de 2010.
O Tribunal de Justiça, através do juízo da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), publicará no DJe o comunicado de abertura do processo para habilitação dos acordos, informando a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos, os valores disponíveis e o período de referência e validade do processo. (Veja abaixo o Edital 02/2011)
Para concorrer aos acordos, o credor deverá protocolar pedido de habilitação na Ceprec, que definirá os nomes aptos a participar e publicará no DJe a pauta das audiências para concretização dos acordos.
Portarias 2591 e 2592/2011(DJe 14/06/2011)
Foram publicadas duas portarias que estabelecem procedimentos e critérios para disciplinar a realização de acordos referentes à liquidação de débitos de precatórios de municípios mineiros, enquadrados em situações específicas. 

Edital 02/2011

(DJe 30/09/2011)
Destinado à habilitação e escolha de credores interessados em participar dos acordos diretos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, Administração Direta e Indireta, em audiências que serão realizadas na Ceprec.
A habilitação do credor deve ser feita por petição dirigida ao Juízo da Central de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com protocolo direto na Ceprec, que fica situada na Rua Guajajaras, nº 40, 22º andar, Edifício Mirafiori, centro, Belo Horizonte /MG.
O pedido deve ser protocolizado entre 03 a 07 de outubro, no horário de 8h às 18h.
Clique aqui, para ler a íntegra do edital.

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 03/10/2011

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