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sábado, 24 de maio de 2014

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CRIME NÃO HEDIONDO

            Processo HC 253712 / RJ HABEAS CORPUS 2012/0189917-1
Relator(a) Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 01/04/2014
Data da Publicação/Fonte DJe 14/04/2014
Ementa HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO (ART. 44, III, DO CP). ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. QUANTUM DA PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. APLICAÇÃO.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Precedentes.
2. Quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora, situação verificada de plano, admite-se a impetração do mandamus diretamente nesta Corte para se evitar o constrangimento ilegal imposto ao paciente.
3. Incabível a análise, nesta Corte Superior de Justiça, da matéria relacionada à absolvição do crime, uma vez que esse tema não foi apreciado pelo Tribunal de origem. Do contrário, haveria supressão de instância.
4. Na espécie, as instâncias ordinárias, com base em provas presente nos autos, chegaram à conclusão de que o crime de associação para o tráfico está configurado. Alcançar conclusão diferente, acatando o pleito de desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 37 da Lei n. 11.343/2006, exigiria análise do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
5. Apesar de, na espécie, a pena cominada ter sido inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais terem sido consideradas favoráveis, uma vez que a pena-base foi fixada no mínimo, entendeu o Tribunal ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ante a ausência do requisito subjetivo exigido pelo art. 44, III, do Código Penal. Chegar a solução diferente implicaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório.
6. O entendimento pacífico da Sexta deste Tribunal é de que cabe a fixação de regime inicial diverso do fechado para o delito de tráfico ilícito de drogas, que é crime hediondo. Assim, não há como não aplicá-lo aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, o qual, por ausência de previsão legal, nem hediondo é. Além do mais, no caso dos autos, a pena aplicada é inferior a 4 anos, e as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, tanto que a pena-base foi fixada no mínimo. Não pode ser imposto o regime mais gravoso sem qualquer fundamentação.
7. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, tão somente para fixar o regime inicial aberto ao paciente. – grifos nossos

Processo AgRg no AREsp 337384 / MG
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
2013/0161566-4
Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 11/03/2014
Data da Publicação/Fonte DJe 26/03/2014
Ementa PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 1º, 2º, 4º, 5º, 9º E 10º, TODOS DA LEI Nº 9.296/96. (I) - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ, 282/STF E 356/STF. (II) - AUSÊNCIA DE RAZÕES JURÍDICAS DA VULNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AÇÃO PENAL BASEADA EM FLAGRANTE NULO, DESPROPORCIONALIDADE NA PENA CORPORAL E NA PENA DE MULTA, E NULIDADE NA APREENSÃO DE BENS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 255/RISTJ. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO REPUTADO COMO HEDIONDO PELA CORTE A QUO. ILEGALIDADE PATENTE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. EFEITO EXTENSÍVEL AOS CORRÉUS.
1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que tenham sido ventilados, no contexto do acórdão objurgado, os dispositivos legais indicados como malferidos na formulação recursal. Inteligência dos enunciados 211/STJ, 282 e 356/STF.
2. Aplicável o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal quando o recorrente, apesar de apontar o dispositivo legal, não indica precisamente as razões jurídicas pelas quais considerou violada a norma. De igual modo, a ausência de indicação do dispositivo violado enseja a aplicação do mesmo enunciado sumular, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia.
3. A não observância dos requisitos do artigo 255, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.
4. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o delito de associação para o tráfico de entorpecentes não se qualifica como crime hediondo, nem a ele se equipara.
5. Agravo regimental a que se nega provimento. Habeas corpus concedido de ofício para afastar o caráter hediondo do crime de associação para o tráfico. Ante a previsão do artigo 580 do Código de Processo Penal, a concessão da ordem é extensível aos demais corréus condenados pelo artigo 35 da Lei de Drogas. Grifos nossos

Condenado a pena de 18 anos e 02  meses a execução da pena está condicionada a 2/5 mesmo que uma das penas tenha sido referente ao crime de Associação para o Tráfico. Vamos provocar o Magistrado que endente que a Associação é Crime Hediondo para depois promover um HC ou Agravo em Execução.

Processo HC 247012 / SP HABEAS CORPUS 2012/0132267-6
Relator(a) Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 04/02/2014
Data da Publicação/Fonte DJe 18/02/2014
Ementa EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. (2) ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. INCIDÊNCIA DOS LAPSOS DE 1/6 PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.
2. O crime de associação para o tráfico não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n.º 8.072/90. Assim, a progressão de regime, em condenações pelo delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, sujeita-se ao lapso de 1/6, previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal.

3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar o caráter hediondo do crime de associação para o tráfico.

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