Consultor Jurídico

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TÉRMINO DO PRAZO SEM REVOGAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

O TJMG, em grau de apelação no processo oriundo de Nanuque/MG, entendeu manter a extinção da pena , mesmo tendo o réu cometido delito do período probatório do Livramento Condicional pois só houve ciência do fato após o cumprimento da pena imposta. Vejam :

http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=443&ano=6&txt_processo=29015&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=nanuque%202011&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical=


Número do processo:1.0443.06.029015-4/001(1)Numeração Única:0290154-68.2006.8.13.0443
Acórdão Indexado!Precisão: 5
Relator:Des.(a) ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Data do Julgamento:25/01/2011
Data da Publicação:10/02/2011
Ementa:
EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TÉRMINO DO PRAZO SEM REVOGAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. De acordo com a orientação doutrinária e jurisprudencial, encerrado o prazo do livramento condicional, sem que tenha havido a sua revogação, considera-se extinta a pena restritiva, ainda que o réu tenha praticado nova infração durante o seu cumprimento ou descumprido as condições impostas, e a revogação tenha sido requerida pelo órgão ministerial antes da extinção da pena, pedido que suspende o decurso de prazo do período de prova, pois a decisão não se pode retroagir ao tempo do cumprimento em prejuízo do reeducando. Inteligência dos artigos 90 do CP e 146 da LEP. Agravo não provido.
Súmula:
RECURSO NÃO PROVIDO.






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