Em sede de mandado de segurança é obrigatória a intervenção do Ministério Público, ex vi do artigo 82, III, do Código de Processo Civil, e do artigo 12, caput, da Lei federal nº 12.016/2009. O não chamamento do Parquet acarreta a nulidade de todos os atos processuais praticados, conforme estabelecido pelo parágrafo único do artigo 246, do Diploma Processual Civil.
Apelação Cível Nº 1.0443.11.000835-8/001 - COMARCA DE Nanuque - Apelante(s): DÉBORA KEITY CARVALHO BREMER - Apelado(a)(s): CHEFE DETRAN NANUQUE
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