Consultor Jurídico

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Mandado de Segurança . . . Necessidade de Intimação do MP . . . Nulidade Processual

Mesmo existindo a possibilidade de extinção do processo sumariamente, em sede de Mandado de Segurança o MP tem que ser ouvido sob pena de Nulidade Processual. Assim decidiu a 3ª Câmara Cível do TJMG em grau de apelação numa ação proposta em Nanuque através de nosso Escritório , veja :


Em sede de mandado de segurança é obrigatória a intervenção do Ministério Público, ex vi do artigo 82, III, do Código de Processo Civil, e do artigo 12, caput, da Lei federal nº 12.016/2009. O não chamamento do Parquet acarreta a nulidade de todos os atos processuais praticados, conforme estabelecido pelo parágrafo único do artigo 246, do Diploma Processual Civil.
Apelação Cível  Nº 1.0443.11.000835-8/001 - COMARCA DE Nanuque  - Apelante(s): DÉBORA KEITY CARVALHO BREMER - Apelado(a)(s): CHEFE DETRAN NANUQUE


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