Ementa: Apelação cível. Procedimento comum. Plano de saúde. Recusa
injustificada de realização de cirurgia de implante intravítreo de polímero
farmacológico. Dano moral configurado.
- "Embora geralmente o mero inadimplemento contratual não seja causa para
ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos
morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato
agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado,
uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de
dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. 3. Recurso especial provido."
(REsp 1411293/SP, Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. em 3/12/2013,
8
DJe de 12/12/2013) (TJMG - Apelação Cível 1.0000.17.038303-8/002, Rel. Des.
José Flávio de Almeida, 12ª Câmara Cível, j. em 5/6/2019, p. em 6/6/2019).
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